Você já deve ter recebido em suas redes sociais uma série de imagens que deturpam o real significado e funcionamento de alguns benefícios cedidos pelo governo federal a população, e provavelmente se assustado com os valores, já que nosso ~tão suado dinheiro~ não deveria ser revertido para causas como estas. Pois bem, tendo em vista todas essas informações que vemos todos os dias sendo compartilhadas, acessemos ao site da previdência social e do MDS para que possamos entender como funcionam essas medidas de fato, e não acreditar em meios sem nenhuma credibilidade que divulgam informações completamente caluniosas.
Auxílio Reclusão:
Muitas imagens que são compartilhadas sobre o assunto contém fatos mentirosos quanto a valores e requisitos para participação no programa. Ao contrário do que se pensa, nem todas as famílias recebem esse auxílio quando tem algum parente preso, somente os dependentes de segurados da previdência social, ou seja, quem contribuiu com a previdência, o auxílio é recebido enquanto o segurado estiver preso sobre regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
O benefício não é destinado ao preso, e sim a seus dependentes legais, com objetivo de promover a sobrevivência da família diante da ausência temporária do mesmo.
Bolsa Família:
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que beneficia famílias em estado de pobreza ou extrema pobreza com renda familiar per capita entre R$ 77 e R$154 mensais (no caso de pobreza) e até R$ 77 no caso de extrema pobreza, que permite o acesso aos direitos sociais básicos: saúde, alimentação, educação e assistência social. O programa conta com benefícios de renda que fazem com que, de imediato as famílias deixem de passar fome, condicionalidades que reforçam o acesso aos direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social e ações complementares que incentivam os beneficiários a superar a vulnerabilidade.
O programa conta com uma série de benefícios, que são determinados pelas condições familiares e idade de seus integrantes.
Benefício Básico: R$ 77
Concedido apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa menor de até R$ 77)
Benefício Variável de 0 a 15 anos: R$ 35
Concedido às famílias com crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade;
Benefício Variável à Gestante: R$ 35
Concedido às famílias que tenham gestantes em sua composição; é composto por pagamento de nove parcelas consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês;
Benefício Variável Nutriz: R$ 35
Concedido às famílias que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição;
Pagamento de seis parcelas mensais consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício.
Lembrando que os benefícios variáveis acima descritos são limitados a 5 beneficiados por família.
Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: R$ 42
Concedido a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos – limitado a dois benefícios por família
Benefício para Superação da Extrema Pobreza: calculado caso a caso
Transferido às famílias do Programa Bolsa Família que continuem em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 77), mesmo após o recebimento dos outros benefícios. Ele é calculado para garantir que as famílias ultrapassem o limite de renda da extrema pobreza.
Agora, paremos pra pensar, se no benefício para famílias em estado de extrema pobreza o limite é de R$ 77, como é que podemos enxergar essas medidas como "dar o peixe, e não ensinar a pescar", você sobreviveria com esse valor? Você gostaria de manter seus filhos com esses valores? Não podemos ensinar a pescar sem dar o que comer pra essas famílias primeiro.
Você sabia que, desde o início do programa, em 2003, 1,7 milhão de famílias deixaram o programa por informarem renda per capita mensal superior aos limites estabelecidos?
O povo não é só o povo a quem você enxerga.
Fontes: http://www.mds.gov.br/
http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/350
